Dispositivo Proibido MULTA NUNCA MAIS!

Para evitar multas por excesso de velocidade, os maus motoristas usam dispositivos que impedem que dispositivos eletrônicos de monitoramento peguem seus veículos.

Esses itens são ilegais no Brasil. No entanto, não é difícil encontrá-los à venda em sites de comércio eletrônico estrangeiros, com preços que variam entre cerca de 600 reais e mais de 1.000 reais - sem incluir o pagamento de impostos de importação.

O aparelho detecta e 'embaralha' as ondas de rádio emitidas por radares móveis e portáteis, impossibilitando a medição da velocidade do veículo.

Eles usam tecnologia semelhante a jammers, ou 'capetinhas', para anular a eficácia dos rastreadores de veículos.

Existem também dispositivos específicos que bloqueiam pistolas cuja velocidade é monitorada por um feixe de laser.

Outros não conseguem identificar os carros infratores usando uma luz intermitente escondida na moldura da placa, que é ativada sempre que um radar é detectado. O flash ofuscou as câmeras de vigilância e tornou as pessoas nas fotos irreconhecíveis.

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso de aparelhos e softwares especificamente para detectar a presença de radares não desrespeita a lei, embora seja 'repreensível'. Aplicativos para celulares como o Waze, por exemplo, executam essa função sem prejuízo às regras de trânsito.

Por outro lado, o especialista destaca que recursos capazes de interferir diretamente na leitura ou na identificação da placa veicular são ilegais. 'A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]', diz Vieira..

Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.

'Deve ser considerado dispositivo antirradar aquele que interfere nas ondas de rádio emitidas pelo equipamento metrológico de fiscalização eletrônica ou qualquer outro dispositivo capaz de inibir a captação de caracteres da placa de identificação do veículo', deixa claro o advogado, que também é conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Fonte: UOL